Constituição
para o Projeto Debian (v1.4)
Versão
1.4 ratificada em 7
de outubro de 2007.
Substitui a Versão 1.3 ratificada em 24 de setembro de 2006, Versão 1.2 ratificada em 29 de outubro de 2003 e a Versão 1.1 ratificada em 21 de junho de 2003, que por sua vez substituiu a Versão 1.0 ratificada em 2 de dezembro de 1998.
1.
Introdução
O
Projeto Debian é
uma associação de
indivíduos que têm
a causa comum de
criar um sistema
operacional livre.
Este
documento descreve
a estrutura organizacional
para tomadas de decisões
formais no Projeto.
Ele não descreve os
objetivos do Projeto
ou como alcançá-los,
ou contém quaisquer
políticas exceto aquelas
diretamente relacionadas
ao processo de tomada
de decisões.
2.
Grupos e indivíduos na
tomada de decisões
Cada
decisão no Projeto é tomada por um ou mais
dos seguintes:
- Os
Desenvolvedores, por via de Resolução Geral
ou uma eleição;
- O
Líder do Projeto;
- O
Comitê Técnico e/ou seu Presidente;
- O
Desenvolvedor individual trabalhando em uma
tarefa particular;
- Delegados
apontados pelo Líder do Projeto para tarefas
específicas;
- O
Secretário do Projeto.
A
maior parte do restante deste documento descreverá
os poderes destes grupos, sua composição e
nomeação e o procedimento para suas tomadas
de decisões. Os poderes de uma pessoa ou grupo
podem estar sujeitos a revisão e/ou limitação
por outros; neste caso o grupo revisor ou a
entrada da pessoa mostrará isso. Na lista acima, uma pessoa ou grupo é normalmente listado antes de quaisquer
pessoas ou grupos cujas decisões eles podem
anular ou aqueles que eles (ajudam a) nomear
- mas nem todos os listados anteriormente podem
anular todos os listados posteriormente.
2.1.
Regras Gerais
-
Nada
nesta constituição impõe uma obrigação a alguém
de trabalhar para o Projeto. Uma pessoa que não
quer trabalhar em uma tarefa a que foi designada
ou delegada a ela não precisa executá-la. No entanto,
eles não podem trabalhar ativamente contra estas
regras e decisões genuinamente tomadas sob elas.
-
Uma
pessoa pode ter vários cargos, exceto que o Líder
do Projeto, Secretário do Projeto e Presidente
do Comitê Técnico devem ser distintos, e que o
Líder não pode nomeá-los como seus próprios Delegados.
-
Uma
pessoa pode deixar o Projeto ou renunciar de um
cargo em particular que eles tenham, a qualquer
momento, fazendo isso publicamente.
3.
Desenvolvedores Individuais
3.1.
Poderes
Um
Desenvolvedor Individual pode
- Tomar
qualquer decisão técnica ou não-técnica no que diz
respeito ao seu próprio trabalho;
- Propor
ou apadrinhar rascunhos de Resoluções Gerais;
- Propor
a si mesmos como um candidato a Líder do Projeto
nas eleições;
- Votar
em Resoluções Gerais e em eleições para Líder.
3.2.
Composição e nomeação
-
Desenvolvedores
são voluntários que concordam em promover os objetivos
do Projeto à medida que eles participam no mesmo,
e que mantêm pacote(s) para o Projeto ou fazem
outro trabalho que o(s) Delegado(s) do Líder do
Projeto considera(m) valer a pena.
-
O(s)
Delegado(s) do Líder do Projeto podem escolher
não admitir novos Desenvolvedores, ou expulsar
Desenvolvedores existentes. Se os Desenvolvedores acham que os Delegados estão abusando de sua autoridade
eles podem, é claro, anular a decisão por meio
de uma Resolução Geral - veja §4.1(3), §4.2.
3.3.
Procedimento
Desenvolvedores
podem tomar decisões quando eles acharem conveniente.
4.
Os Desenvolvedores por meio de uma Resolução Geral ou eleição
4.1.
Poderes
Juntos,
os Desenvolvedores podem:
- Nomear
ou destituir o Líder do Projeto.
Emendar
esta constituição, desde que concordem em uma maioria
de 3:1.
Tomar
ou anular qualquer decisão legitimada pelos poderes do Líder do Projeto ou por
um Delegado.
Tomar
ou anular qualquer decisão legitimada pelos poderes
do Comitê Técnico, desde que concordem em uma maioria
de 2:1.
Criar,
substituir e retirar declarações e documentos de políticas não-técnicas.
Estes
incluem documentos descrevendo os objetivos do projeto, sua relação com outras
entidades de software livre e políticas não-técnicas tais como termos de licença
de software livre que software no Debian deve atender.
-
Eles
podem também incluir declarações de posicionamento
sobre assuntos do dia.
- Um
Documento Fundamental é um documento ou declaração
considerada crítica para a missão e os propósitos
do Projeto.
- Os
Documentos Fundamentais são os trabalhos entitulados
Debian Social Contract (Contrato Social Debian ) e Debian Free Software Guidelines (Definição Debian de Software Livre ).
- Um
Documento Fundamental requer uma maioridade 3:1
para sua substituição. Novos Documentos de Fundação
são emitidos e os existentes são retirados através
de emendas à lista de Documentos de Fundação
nesta constituição.
-
Tomar
decisões sobre propriedades guardadas em confiança
para propósitos relacionados ao Debian. (Veja §9.).
- Em
caso de um desentendimento entre o Líder do Projeto
e o Secretário incumbido, nomear um novo secretário.
4.2.
Procedimento
- Os
desenvolvedores seguem o Procedimento de Resolução
Padrão, abaixo. Uma resolução ou emenda é introduzida
se proposta por qualquer Desenvolvedor e apadrinhada
por pelo menos K outros Desenvolvedores, ou se proposta
pelo Líder do Projeto ou pelo Comitê Técnico.
-
Adiando
uma decisão tomada pelo Líder do Projeto ou seu
Delegado:
- Se
o Líder do Projeto ou seu Delegado, ou o Comitê
Técnico, tomou uma decisão, então os Desenvolvedores
podem anulá-la passando uma resolução para tal;
veja §4.1(3).
- Se
tal resolução for apadrinhada por pelo menos
2K Desenvolvedores, ou se for proposta pelo Comitê
Técnico, a resolução coloca a decisão imediatamente
em espera (desde que a resolução diga isso).
- Se
a decisão original foi para mudar um período
de discussão ou um período de votação, ou a resolução
é para anular o Comitê Técnico, então apenas
K Desenvolvedores precisam apadrinhar a resolução
para que seja possível colocar a decisão imediatamente
em espera.
- Se
a decisão é colocada em espera, uma votação imediata
acontece para determinar se a decisão deve continuar
até que a votação completa sobre a decisão seja
feita ou se a implementação da decisão original
será adiada até lá. Não há quorum para este procedimento
de votação imediata.
- Se
o Líder do Projeto (ou o Delegado) retira a decisão
original, a votação torna-se discutível, e não
é mais conduzida.
-
Votos
são recebidos pelo Secretário do Projeto. Votos,
tabulações e resultados não são revelados durante
o período de votação; depois da votação o Secretário
do Projeto lista todos os votos. O período de votação
é de 2 semanas mas pode ser variado em até 1 semana
pelo Líder do Projeto.
-
O
período de discussão mínimo é de 2 semanas mas
pode ser variado em até uma semana pelo Líder do
Projeto. O Líder do Projeto tem um voto de minerva.
Há um quorum de 3Q.
-
Propostas,
padrinhos, emendas, chamadas para votação e outras
ações formais são feitas através de anúncios em
uma lista de e-mails publicamente legível designada
pelo(s) Delegado(s) do Líder do Projeto; qualquer
Desenvolvedor pode postar lá.
-
Os
votos são enviados por e-mail em uma maneira que
convenha ao Secretário. O Secretário determina
para cada votação se os votantes podem trocar seus
votos ou não.
-
Q
é a metade da raiz quadrada do número atual de
Desenvolvedores. K é Q ou 5, o que for menor. Q
e K não precisam ser inteiros e não são arredondados.
5.
Líder do Projeto
5.1. Poderes
O Líder
do Projeto pode:
-
Nomear
Delegados ou delegar decisões ao Comitê Técnico.
O
Líder pode definir uma área de responsabilidade ou
uma decisão específica e passá-la para outro desenvolvedor
ou para o Comitê Técnico.
Uma
vez que uma decisão particular tenha sido delegada
e tomada o Líder do Projeto não pode voltar atrás
na delegação; no entanto, ele pode voltar atrás
em uma delegação corrente de uma área de responsabilidade
em particular.
-
Emprestar
autoridade a outros Desenvolvedores.
O
Líder do Projeto pode criar declarações de suporte
para pontos de vista ou para outros membros do
projeto, quando requisitado ou não; estas declarações
têm força se, e apenas se, o Líder receber poderes
para tomar a decisão em questão.
-
Tomar
qualquer decisão que requeira ação urgente.
Isto
não se aplica a decisões que tornaram-se gradualmente
urgentes pela falta de ação relevante, a menos
que haja um prazo limite fixado.
-
Tomar
qualquer decisão para a qual ninguém mais tem responsabilidade.
-
Propor
rascunhos de Resoluções Gerais e emendas.
-
Juntamente
com o Comitê Técnico, nomear novos membros para
o Comitê. (Veja §6.2.)
-
Usar
um voto de minerva quando os Desenvolvedores votam.
O
Líder do Projeto tem também um voto normal em tais
votações.
-
Variar
o período de discussão para votações dos Desenvolvedores
(como acima).
-
Liderar
discussões entre os Desenvolvedores.
O
Líder do Projeto deveria tentar participar em discussões
entre os Desenvolvedores de uma maneira útil que
procure fazer com que a discussão toque nos pontos
chaves do momento. O Líder do Projeto não deverá
usar sua posição de Liderança para promover seus
próprios pontos de vista.
-
Em
consulta com os desenvolvedores, tomar decisões
que afetem as propriedades mantidas em confiança
para propósitos relacionados ao Debian. (Veja §9.).
Tais decisões são comunicadas aos membros pelo
Líder do Projeto ou seu(s) Delegado(s). Gastos
maiores deveriam ser propostos e debatidos na lista
de discussão antes dos fundos serem despendidos.
-
Adicionar
ou remover organizações da lista de organizações
de confiança (veja §9.3) que estão autorizadas
a aceitar e manter bens para o Debian. A avaliação
e discussão que leva a tal decisão ocorre em uma
lista de discussão eletrônica designada pelo Líder
do Projeto ou seu(s) Delegado(s), na qual qualquer
desenvolvedor pode enviar mensagens. Há um período
mínimo de discussão de duas semanas antes que uma
organização possa ser adicionada à lista de organizações
de confiança.
5.2.
Nomeação
- O
Líder do Projeto é eleito pelos Desenvolvedores.
- A
eleição começa seis semanas antes do posto de liderança
ficar vago, ou (se já é muito tarde) imediatamente.
- Pela
primeira semana qualquer Desenvolvedor pode nomear
a si próprio como um candidato a Líder do Projeto,
e resumir seus planos para seu mandato.
- Por
três semanas após isto nenhum candidato pode ser
nomeado; os candidatos deveriam usar este tempo para
fazer campanha e debate. Se não há candidatos ao
fim do período de nomeação então o período de nomeação
é estendido por mais uma semana, repetidamente se
necessário.
- As
próximas duas semanas são o período de eleição durante
o qual os Desenvolvedores podem enviar seus votos.
Votos nas eleições de liderança são mantidos em segredo,
mesmo após o término das eleições.
- As
opções das cédulas serão aqueles candidatos que se
nomearam e não desistiram ainda, mais Nenhuma Das
Acima. Se Nenhuma Das Acima ganhar a eleição então
o procedimento de eleição é repetido, muitas vezes
se necessário.
- A
decisão será tomada usando o método especificado
na seção §A.6 do Procedimento de Resolução Padrão.
O quorum é o mesmo que para uma Resolução Geral (§4.2)
e a opção padrão é
Nenhuma Das Acima .
- O
Líder do Projeto serve por um ano a partir de sua
eleição.
5.3.
Procedimento
O
Líder do Projeto deveria tentar tomar decisões que
são consistentes com o consenso das opiniões dos Desenvolvedores.
Onde
for possível, o Líder do Projeto deveria informalmente
solicitar os pontos de vista dos Desenvolvedores.
O
Líder do Projeto deveria evitar super enfatizar seu
próprio ponto de vista quando tomando decisões em sua
qualidade de Líder.
6.
Comitê Técnico
6.1.
Poderes
O Comitê
Técnico pode:
-
Decidir
em qualquer problema de política técnica.
Isso
inclui o conteúdo dos manuais de políticas
técnicas, materiais de referência dos desenvolvedores,
pacotes de exemplo e o comportamento de ferramentas
de construção de pacotes não experimentais.
(Em cada caso o mantenedor usual do programa
relevante ou da documentação toma as decisões
inicialmente, no entanto; veja 6.3(5).)
-
Decidir
qualquer assunto técnico onde há sobreposição
das jurisdições dos Desenvolvedores.
Em
casos onde os Desenvolvedores precisam implementar
políticas técnicas compatíveis ou pontos
de vista (por exemplo, se eles não concordam
sobre as prioridades de pacotes conflitantes,
ou sobre o dono de um nome de comando, ou
sobre qual pacote é responsável por um bug
que ambos os mantenedores concordam ser um
bug, ou sobre quem deveria ser o mantenedor
de um pacote)) o comitê técnico pode resolver
a questão.
-
Tomar
uma decisão quando requisitado para tal.
Qualquer
pessoa ou grupo pode delegar uma decisão
própria ao Comitê Técnico, ou procurar aconselhamento com ele.
-
Anular
um Desenvolvedor (requer uma maioria de 3:1).
O
Comitê Técnico pode pedir a um Desenvolvedor
para tomar um curso de ação técnica em particular
mesmo que o Desenvolvedor não queira; isto
requer uma maioria de 3:1. Por exemplo, o
Comitê pode determinar que uma reclamação
feita pelo emissor de um bug é justificada
e que a solução proposta pelo emissor deve
ser implementada.
-
Oferecer
conselhos.
O
Comitê Técnico pode fazer anúncios formais
sobre seus pontos de vista sobre qualquer
questão. Membros individuais podem, é claro, criar declarações informais sobre seus pontos
de vista sobre os prováveis pontos de vista
do Comitê.
-
Juntamente
com o Líder do Projeto, nomear novos membros
para si mesmo ou remover membros existentes.
(Veja §6.2.)
-
Nomear
o Presidente do Comitê Técnico.
O
Presidente é eleito pelo Comitê a partir
de seus membros. Todos os membros do comitê
estão automaticamente nomeados; o comitê
começa a votar uma semana antes do posto
ficar vago (ou imediatamente, se já é muito
tarde). Os membros podem votar por aclamação
pública em qualquer colega membro do comitê,
incluindo a si mesmos; não há opção padrão.
A votação acaba quando todos os membros votaram,
ou quando o período de votação acaba. O resultado
é determinado usando o método especificado
na seção A.6 do Procedimento de Resolução
Padrão.
-
O
Presidente do Comitê pode servir de Líder,
juntamente com o Secretário
Como
detalhado em §7.1(2), o Presidente do Comitê
Técnico e o Secretário do Projeto podem,
juntos, substituir o Líder se não houver
Líder.
6.2.
Composição
-
O
Comitê Técnico consiste de até 8 Desenvolvedores
e deveria ter normalmente pelo menos 4 membros.
-
Quando
há menos de 8 membros o Comitê Técnico pode
recomendar membros novos ao Líder do Projeto,
que pode escolher (individualmente) nomeá-los
ou não.
-
Quando
houver 5 membros ou menos o Comitê Técnico
pode nomear membros novos até que o número
de membros atinja 6.
-
Quando
houver 5 membros ou menos por pelo menos
uma semana o Líder do Projeto pode nomear
novos membros até que o número de membros
atinja 6, em intervalos de pelo menos uma
semana por nomeação.
- Se
o Comitê Técnico e o Líder do Projeto concordarem,
eles podem remover ou substituir um membro
existente do Comitê Técnico.
6.3.
Procedimento
-
O
Comitê Técnico usa o Procedimento de Resolução
Padrão.
Um
rascunho de resolução ou emenda pode ser
proposto por qualquer membro do Comitê Técnico.
Não há período de discussão mínimo; o período
de votação dura por uma semana ou até que
o resultado não esteja mais em dúvida. Os
membros podem mudar seus votos. Há um quorum
de dois.
- Detalhes
relacionados à votação
O
Presidente tem um voto de minerva.
Quando o Comitê Técnico vota a anulação
de um Desenvolvedor que também é membro
do Comitê, esse membro não pode votar
(a menos que seja o Líder, nesse caso
ele pode usar apenas seu voto de minerva).
-
Discussão
Pública e tomada de decisões.
Discussão,
rascunhos de resoluções e emendas, e votos
dos membros do comitê, são publicados na
lista de discussão pública do Comitê Técnico.
Não há secretário separado para o Comitê.
-
Confidencialidade
das nomeações.
O
Comitê Técnico pode manter discussões confidenciais
via e-mail privado ou em uma lista de discussão
privada ou em outros meios para discutir
nomeações para o Comitê. No entanto, as votações
para as nomeações devem ser públicas.
-
Sem
trabalho de desenho detalhado.
O
Comitê Técnico não entra no desenho de novas
propostas e políticas. Tal trabalho deveria
ser conduzido por indivíduos privadamente
ou em conjunto e discutidos em fóruns ordinários
de desenho e políticas técnicas.
O
Comitê Técnico restringe a si próprio a escolher
ou adotar compromissos entre soluções e decisões
que foram propostas e razoavelmente discutidas
em outros lugares.
Membros
individuais do comitê técnico podem, é
claro, participar por conta própria em
quaisquer aspectos do desenho e trabalho
de políticas.
-
O
Comitê Técnico toma decisões apenas como
último recurso.
O
Comitê Técnico não toma uma decisão técnica
até que esforços para se resolver a questão
via consenso tenham sido feitos e falhado,
a menos que ele tenha sido solicitado para
tomar uma decisão pela pessoa ou grupo que
seria normalmente responsável por ela.
7.
O Secretário do Projeto
7.1. Poderes
O Secretário:
-
Pega
os votos entre os Desenvolvedores e determina
o número e a identidade dos Desenvolvedores,
sempre que requerido pela constituição.
-
Pode
servir como Líder do Projeto, junto com o
Presidente do Comitê Técnico.
Se
não há Líder do Projeto então o Presidente
do Comitê Técnico e o Secretário do Projeto
podem através de concordância mútua tomar
decisões se eles considerarem imperativo
fazê-lo.
-
Resolve
qualquer disputa sobre a interpretação da
constituição.
-
Pode
delegar parte ou toda a sua autoridade para
alguém, ou desistir dessa delegação a qualquer
momento.
7.2.
Nomeação
O
Secretário do Projeto é nomeado pelo Líder do
Projeto e pelo Secretário do Projeto atual.
Se
o Líder do Projeto e o Secretário do Projeto
atuais não podem concordar em uma nova nomeação
eles devem pedir aos Desenvolvedores via uma
Resolução Geral que nomeiem um Secretário.
Se
não há Secretário do Projeto ou o Secretário
atual está indisponível e não delegou autoridade
para uma decisão, então a decisão pode ser tomada
ou delegada pelo Presidente do Comitê Técnico,
como Secretário Interino.
O
mandato do Secretário do Projeto é de 1 ano,
depois do qual ele ou outro Secretário deve ser
(re)nomeado.
7.3.
Procedimento
O
Secretário do Projeto deveria tomar decisões
que são honestas e razoáveis, e preferivelmente
consistentes com o consenso dos Desenvolvedores.
Quando
agindo conjuntamente para substituir um Líder
do Projeto ausente o Presidente do Comitê Técnico
e o Secretário do Projeto deveriam tomar decisões
somente quando absolutamente necessárias e somente
quando consistentes com o consenso dos Desenvolvedores.
8.
Os Delegados do Líder do Projeto
8.1.
Poderes
Os
Delegados do Líder do Projeto:
- -
Têm poderes delegados a eles pelo Líder do
Projeto;
- -
Podem tomar certas decisões que o Líder não
pode tomar diretamente, incluindo aprovação
ou expulsão de Desenvolvedores ou designação
de pessoas como Desenvolvedores que não mantêm
pacotes. Isto é para evitar concentração de poder, particularmente sobre a qualidade de
membro como um Desenvolvedor, nas mãos do Líder
do Projeto.
8.2.
Nomeação Os Delegados são nomeados pelo Líder do Projeto e podem ser substituídos pelo
Líder a critério do próprio Líder. O Líder do Projeto
não pode tornar a posição como um Delegado condicional
às decisões particulares do Delegado, nem pode anular
uma decisão tomada por um Delegado uma vez que esteja
tomada.8.3. Procedimento
Delegados
podem tomar decisões como acharem melhor mas
deveriam tentar implementar decisões técnicas
boas e/ou seguir a opinião consensual.
9.
Bens mantidos em confiança para o Debian
Na
maioria das jurisdições ao redor do mundo, o
projeto Debian não está em posição de diretamente
manter fundos ou outras propriedades. Portanto,
propriedades têm que ser mantidos por uma das
várias organizações conforme detalhado em §9.2.
Tradicionalmente,
a SPI era a única organização autorizada a guardar
propriedades e dinheiro para o Projeto Debian.
A SPI foi criada nos EUA para guardar dinheiro
em confiança lá.
A SPI e
o Debian são organizações separadas que compartilham
alguns objetivos. O Debian é grato pela infra-estrutura
legal de suporte oferecida pela SPI.
9.1.
Relacionamento com Organizações Associadas
- Desenvolvedores
Debian não se tornam agentes ou empregados
de organizações mantendo bens em confiança
para o Debian, ou uns dos outros, ou de pessoas
com autoridade no Projeto Debian, somente pela
virtude de serem Desenvolvedores Debian. Uma
pessoa agindo como um Desenvolvedor o faz como
indivíduo, em nome próprio. Tais organizações
podem, de acordo próprio, estabelecer relacionamentos
com indivíduos que também sejam desenvolvedores
Debian.
9.2.
Autoridade
-
Uma
organização mantendo bens para o Debian não
tem autoridade sobre decisões técnicas ou
não-técnicas do Debian, exceto que nenhuma
decisão do Debian com respeito a quaisquer
propriedades mantidas pela organização irá
requerer que a mesma atue fora de sua própria
autoridade legal.
-
O
Debian não clama por autoridade sobre uma
organização que mantém bens para o Debian
além da autoridade sobre o uso das propriedades
mantidas em confiança para o Debian.
9.3.
Organizações confiáveis
Quaisquer
doações para o Projeto Debian devem ser feitas
para qualquer uma das organizações designadas
pelo Líder do Projeto (ou um delegado) para serem
autorizadas a manusear bens a serem usados para
o Projeto Debian.
Organizações
mantendo bens em confiança para o Debian devem
se encarregar das obrigações razoáveis para o
manuseio de tais bens.
O
Debian mantém pública uma Lista de Organizações
de Confiança que aceitam doações e mantêm bens
em confiança para o Debian (incluindo ambos propriedade
tangível e propriedade intelectual) que inclui
os compromissos que essas organizações fizeram
sobre como estes bens serão manuseados.
A.
Procedimento Padrão para Resolução
Estas
regras aplicam-se a tomadas de decisões comunais
por comitês e plebiscitos, onde declarado acima.
A.1.
Proposta
O
procedimento formal começa quando um rascunho
de resolução é proposto e apadrinhado, como requerido.
A.1.
Discussão e Emendamento
- Seguindo
a proposta, a resolução pode ser discutida.
Emendas devem ser tornadas formais sendo propostas
e apadrinhadas de acordo com os requerimentos
para uma nova resolução ou diretamente pelo
proponente da resolução original.
- Um
emendamento formal pode ser aceito pelo proponente
da resolução, neste caso o rascunho da resolução
formal é imediatamente alterado para ficar
igual.
- Se
um emendamento formal não é aceito ou um dos
padrinhos da resolução não concorda com a aceitação
pelo proponente de um emendamento formal, o
emendamento continua como um emendamento e
será votado.
- Se
um emendamento aceito pelo proponente original
não é do gosto dos outros, eles podem propor
outra emenda para reverter a mudança feita
anteriormente (novamente, eles precisam atingir
os requerimentos para proponente e padrinho(s).)
- O
proponente de uma resolução pode sugerir mudanças
para os dizeres dos emendamentos; estes tomam
efeito se o proponente do emendamento concorda
e nenhum dos padrinhos se opõe. Neste caso
o emendamento mudado será votado ao invés dos
originais
- O
proponente de uma resolução pode fazer mudanças
para correção de erros pequenos (por exemplo,
erros tipográficos ou inconsistências) ou mudanças
que não alteram o significado, desde que ninguém
se oponha dentro de 24 horas. Neste caso, o
período de discussão mínimo não é reiniciado.
A.2.
Chamada para uma votação
- O
proponente ou um padrinho de uma moção ou uma
emenda pode chamar para uma votação, desde
que o período de discussão mínimo (se houver)
tenha terminado.
- O
proponente ou qualquer padrinho de uma resolução
podem chamar para uma votação nessa resolução
e em todas a emendas relacionadas.
- A
pessoa que chama para uma votação diz o que
acha que os dizeres da resolução e quaisquer
emendas relevantes devam ser e, conseqüentemente,
a forma que a votação deve tomar. No entanto,
a decisão final na forma da(s) votação(ões)
é do Secretário - veja 7.1(1), 7.1(3) e A.3(4).
- O
período mínimo de discussão é contado a partir
do momento em que a última emenda formal é
aceita, ou do momento em que a resolução completa
foi proposta se nenhuma emenda foi proposta
e aceita.
A.3.
Procedimento de Votação
- Cada
resolução e suas emendas relacionadas são votadas
em uma única cédula que inclui uma opção para
a resolução original, cada emenda, e a opção
padrão (onde aplicável).
- A
opção padrão não deve ter nenhum requerimento
de supermaioridade. Opções que não tiverem um requerimento explícito de supermaioridade têm um requerimento
de maioridade 1:1.
- Os
votos são contados de acordo com as regras
em A.6. A opção padrão é
Mais Discussões , a menos que seja especificado de outra maneira.
- Em
casos de dúvida, o Secretário do Projeto decidirá
os problemas de procedimento.
A.4.
Retirando resoluções ou emendas não aceitas
O
proponente de uma resolução ou emenda não aceita
pode retirá-la. Nesse caso novos proponentes
podem vir e mantê-la viva, nesse caso a primeira
pessoa a fazê-lo torna-se o novo proponente e
quaisquer outros se tornam padrinhos se já não
são.
Um
padrinho de uma resolução ou emenda (a menos
que ela tenha sido aceita) pode retirá-la.
Se
a retirada do proponente e/ou padrinhos significa
que uma resolução não tem proponente ou padrinhos
o suficiente ela não será votada a menos que
isso seja retificado antes do vencimento da resolução.
A.5.
Expiração
Se
uma resolução proposta não foi discutida, emendada,
votada ou de outra forma manejada por 4 semanas,
o Secretário pode emitir uma declaração que a
questão está sendo retirada. Se nenhum dos padrinhos
de qualquer uma das propostas discordar em uma
semana, a questão é retirada.
O
Secretário também pode incluir sugestões de como
proceder, se apropriado.
A.6.
Contagem de Votos
- A
cédula de cada votante gradua as opções que
estão sendo votadas. Nem todas as opções precisam
ser graduadas. Opções graduadas são consideradas
preferidas em relação às não graduadas. Votantes
podem graduar opções igualmente. Opções não
graduadas são consideradas como graduadas igualmente
entre si. Detalhes de como as cédulas podem
ser preenchidas serão incluídas na Chamada
para Votos.
- Se
a votação tiver um requerimento de quorum R
quaisquer opções que não sejam a padrão que
não receberem pelo menos R votos graduando
aquela opção acima da padrão são desconsideradas.
- Qualquer
opção (não padrão) que não vencer a opção padrão
na sua proporção requerida de maioridade é
desconsiderada.
Dadas
duas opções A e B, V(A,B) é o número
de votantes que preferem a opção A
sobre a opção B.
- Uma
opção A vence a opção padrão D por uma
proporção de maioridade N, se V(A,D)
for estritamente maior que N * V(D,A).
- Se
uma supermaioridade de S:1 é requerida
para A, sua proporção de maioridade é
S; caso contrário, sua proporção de maioridade
é 1.
- Da
lista de opções consideradas, nós geramos uma
lista de vitórias em pares.
- Uma
opção A vence uma opção B se V(A,B) for
estritamente maior que V(B,A)
- Da
lista de vitórias em pares [consideradas],
nós geramos um conjunto de vitórias transitivas.
- Uma
opção A vence transitivamente uma opção
C se A vencer C ou se há alguma outra
opção B onde A vence B _E_ B transitivamente
vence C.
Nós
construímos o conjunto Schwartz a partir
do conjunto de vitórias transitivas.
- Uma
opção A está no conjunto Schwartz se
para todas as opções B, A vence transitivamente
B, ou B não vence transitivamente A.
- Se
houverem vitórias entre opções no conjunto
Schwartz, nós removemos a mais fraca destas
vitórias da lista de vitórias em pares, e retornamos
para o passo 5.
Uma vitória (A,X) é mais fraca que uma vitória (B,Y) se V(A,X) for menor
que V(B,Y). Além disso, (A,X) é mais fraca que (B,Y) se V(A,X) é
igual a V(B,Y) e V(X,A) é maior que V(Y,B).
Uma
vitória fraquíssima é aquela que não
possui uma vitória mais fraca que ela.
Pode haver mais que uma destas vitórias.
Se
não houverem vitórias dentro do conjunto
Schwartz, então o vencedor é escolhido a
partir das opções do conjunto Schwartz. Se
houver apenas uma dessas opções, esta é a
vencedora. Se houverem múltiplas opções,
o eleitor com o voto de minerva escolhe qual
das opções ganha.
Nota: Opções
que os votantes graduam acima da opção padrão
são opções que eles acham aceitáveis. Opções
graduadas abaixo da opção padrão são opções que
eles acham inaceitáveis.
Quando
o Procedimento de Resolução Padrão vai ser usado,
o texto que se refere a ele deve especificar o que
é suficiente para se ter um rascunho de resolução
proposto e/ou apadrinhado, qual o período de discussão
mínimo e qual o período mínimo de votação. Deve também
especificar qualquer supermaioria e/ou quorum (e
opção padrão) a ser usado.
B. Uso de linguagem e tipografia O
presente do indicativo (é , por exemplo) significa que a declaração é uma regra nesta constituição. Pode indica que a pessoa ou grupo tem liberdade de ação. Deveria significa que será considerado uma boa coisa se a sentença for obedecida, mas
não é obrigatória. Texto marcado como citação, como este, é uma análise racional e não é parte da
constituição. Ele pode ser usado apenas para ajudar na interpretação em casos
duvidosos. |